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Lei publicada em 01 de Março de 2023 023/2023DESIGNAR o Sr. José Edcarios dos Santos Pindaíba, portador do CPF nº 006.034 .463-61 pára ocupar à função gratificada de Coordenador de Administração Escolar junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Bonfim do Piauf-P|, |
Lei publicada em 02 de Maio de 2024 023/2024Portaria 023/2024 |
Lei publicada em 08 de Janeiro de 2025 023/2025NOMEAR a Sra. Neive Nonata Santos Viana, portadora do CPF n° 048.583.993-89, para ocupar em comissão, o cargo de Coordenadora Administrativa junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bonfim do Piaui-PI. |
Lei publicada em 01 de Agosto de 2019 024/2019Nomear a Sra. Andreia Ferreira Viana( Diretora da Unidade Escolar Nossa Senhora da Conceição). |
Lei publicada em 11 de Fevereiro de 2021 024/2021O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais observando disposto no art. 66 inciso VI e XI da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí, resolve: |
Lei publicada em 01 de Março de 2023 024/2023Nomear a Sra. Glesia Luzia Ferreira de Santana, portadora do CPF nº 792.084,873-34 para exercer em comissão, o cargo de Secretária Executiva junto a Secretaria Municipal! de Esportes, Lazer, Juventude e Turismo do Município de Bonfim do Piauí. |
Lei publicada em 02 de Maio de 2024 024/2024Portaria 024/2024 |
Lei publicada em 08 de Janeiro de 2025 024/2025Art. 1º - NOMEAR o Sr. Jacinto Ramos Pindaiba portador do CPF n° 924. 151.133-87, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Bonfim do Piaui. |
Lei publicada em 01 de Agosto de 2019 025/2019Nomear o Sr. Bartolomeu Ribeiro Viana (Coordenador de Ensino Fundamental I e II na Unidade Escolar Nossa Senhora da Conceição). |
Lei publicada em 01 de Março de 2021 025/2021O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais observando disposto no art. 66 inciso VI e XI da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí, e ; Considerando o disposto no Art. 38, da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no Art. 2 e Art. 5, § / 4° da Emenda Constitucional 19/1998; Considerando o disposto no Art. 52 , da Constituição Federal de 05 de outubro de 1989, Considerando o que opina o Parecer Jurídico Municipal. Resolve: |