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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portarias

Lei publicada em 01 de Março de 2023

023/2023

DESIGNAR o Sr. José Edcarios dos Santos Pindaíba, portador do CPF nº 006.034 .463-61 pára ocupar à função gratificada de Coordenador de Administração Escolar junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Bonfim do Piauf-P|,

Lei publicada em 02 de Maio de 2024

023/2024

Portaria 023/2024

Lei publicada em 08 de Janeiro de 2025

023/2025

NOMEAR a Sra. Neive Nonata Santos Viana, portadora do CPF n° 048.583.993-89, para ocupar em comissão, o cargo de Coordenadora Administrativa junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bonfim do Piaui-PI.

Lei publicada em 01 de Agosto de 2019

024/2019

Nomear a Sra. Andreia Ferreira Viana( Diretora da Unidade Escolar Nossa Senhora da Conceição).

Lei publicada em 11 de Fevereiro de 2021

024/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais observando disposto no art. 66 inciso VI e XI da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí, resolve:

Lei publicada em 01 de Março de 2023

024/2023

Nomear a Sra. Glesia Luzia Ferreira de Santana, portadora do CPF nº 792.084,873-34 para exercer em comissão, o cargo de Secretária Executiva junto a Secretaria Municipal! de Esportes, Lazer, Juventude e Turismo do Município de Bonfim do Piauí.

Lei publicada em 02 de Maio de 2024

024/2024

Portaria 024/2024

Lei publicada em 08 de Janeiro de 2025

024/2025

Art. 1º - NOMEAR o Sr. Jacinto Ramos Pindaiba portador do CPF n° 924. 151.133-87, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Bonfim do Piaui.

Lei publicada em 01 de Agosto de 2019

025/2019

Nomear o Sr. Bartolomeu Ribeiro Viana (Coordenador de Ensino Fundamental I e II na Unidade Escolar Nossa Senhora da Conceição).

Lei publicada em 01 de Março de 2021

025/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais observando disposto no art. 66 inciso VI e XI da Lei Orgânica do Município de Bonfim do Piauí, e ; Considerando o disposto no Art. 38, da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no Art. 2 e Art. 5, § / 4° da Emenda Constitucional 19/1998; Considerando o disposto no Art. 52 , da Constituição Federal de 05 de outubro de 1989, Considerando o que opina o Parecer Jurídico Municipal. Resolve: